Como declarar minhas ações no imposto de renda?

| 6 de abril de 2012 | 9 Comentários

Um dos parceiros do Pequeno Investidor é o site Bússola do Investidor, que apresenta informações essenciais para quem deseja investir. Muitos leitores perguntam a respeito de onde poderiam encontrar informações sobre as empresas cujas ações pretendem comprar, e o Bússola do Investidor é um dos mais confiáveis. Lá, é possível ter acesso aos balanços divulgados trimestralmente e a outras informações, como um guia básico de corretoras e uma excelente calculadora de Imposto de Renda. Por falar nisso, segue um excelente artigo  para quem ainda está às voltas com o Leão e não sabe como declarar o investimento em ações. O texto foi elaborado pela administração do Bússola do Investidor, que o enviou para auxiliar nossos leitores nessa árdua tarefa.

Segue o texto:

Pagar o Imposto de Renda em Ações é sempre uma dor de cabeça ao investidor. O processo envolve fazer a apuração mensal de todas as operações e o quanto de imposto deve ser recolhido em cada uma delas.

Mas isso não precisa ser algo que tome tempo do investidor, já existem algumas ferramentas que facilitam bastante este trabalho, como a Calculadora de IR do portal Bússola do Investidor, que faz toda a apuração do IR devido gratuitamente.

Mesmo com essas ferramentas, é importante entender como o imposto é cobrado, pois algumas operações a mais no mês podem resultar no pagamento de impostos que poderiam ser evitados. Vamos detalhar como devem ser feitos esses cálculos e como recolher o Imposto de Renda em Ações.

Imposto de Renda em DayTrade:

As operações de daytrade ocorrem quando a compra e a venda são executadas no mesmo dia. Vale lembrar que, do ponto de vista de imposto de renda, também são consideradas daytrade as operações em que primeiro foi feita uma venda e depois a compra.

A primeira etapa do cálculo é verificar se houve lucro ou prejuízo na operação.

Caso haja lucro na operação daytrade, o investidor deverá pagar 20% para a Receita, descontado as taxas e corretagem pagas. No dia da operação, a corretora já é responsável por reter 1% do lucro, sinalizando para a Receita Federal que você deverá recolher os 19% excedentes.

Caso haja prejuízo, anote e guarde o valor, pois, nos meses seguintes em que houver lucro, você poderá descontar o valor perdido no passado. Mas lembre-se que somente servirá para o mesmo tipo de operações, neste caso, operações daytrade.

Imposto de Renda em Operações Normais:

Já nas operações normais, o investidor conta com um incentivo: a isenção do pagamento de imposto de renda nos meses em que o valor das vendas for abaixo de R$ 20.000.

Assim, o primeiro valor a ser calculado na hora do pagamento é o total de ações vendidas. Caso tenha vendido menos de R$20.000 no mês, você poderá desconsiderar o valor do IR a ser pago.

Caso fique acima, o pagamento será de 15% do lucro, descontado as taxas e corretagem pagas as corretoras, que já retêm uma parcela de 0,005% do valor das vendas. Isso é uma forma de sinalizar para a Receita que você deve pagar o imposto.

No caso de prejuízo, o investidor deve anotar o valor, como feito nas operações daytrade, para que possa, nos meses seguintes, descontar o prejuízo anterior do seu lucro, reduzindo a base para cálculo do Imposto de Renda.

 

Bonificações em Ação:

Em relação as Bonificações de Ações no Imposto de Renda, estas devem ser incluídas no seu estoque com o custo de aquisição zero. Assim, um investidor que tinha um estoque de 100 ações compradas a R$10,00 e recebeu uma bonificação de 10 ações, terá um novo estoque de 110 ações com um preço médio de R$9,09. Ou seja, o custo de aquisição das ações de R$1.000, divido pela nova quantidade de ações em estoque: 110. Se tiver dúvidas em como chegar nessa valor, experimente fazer uma simulação no Excel.

 

Desdobramentos:

Para desdobramentos, vale a mesma coisa que nas Bonificações. Por esse motivo, seu preço médio sempre será multiplicado pelo fator inverso do desdobramento ocorrido. Se uma ação desdobrou de 1 para 3 ações, seu preço médio será dividido por 3. Pare um pouco e pense no motivo para isso, caso não tenha ficado claro.

 

Dividendos:

No caso de dividendos, o Imposto de Renda não precisa ser pago porque o valor já representa o lucro líquido da empresa pagadora. Assim, não faria sentido você pagar algo sobre o lucro da empresa se ela já o fez. No caso de Juros sobre capital próprio, o IR é retido na fonte no momento do pagamento, logo você não precisará pagar o imposto novamente.

Como Recolher seu Imposto de Renda

Todo esse processo deve ser feito mensalmente, já que o imposto deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte à sua apuração. Assim, o imposto das operações em janeiro deve ser pago até o último dia de fevereiro e assim por diante. Com os valores em mão, o investidor deve emitir sua DARF e leva-la ao banco para pagamento. Lembre-se que os impostos de operações normais e daytrade devem ser somados e pagos na mesma DARF.

Além do cálculo, a Calculadora de IR do portal Bússola do Investidor já faz a emissão da DARF, preenchendo todos os campos necessários.

 

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Categoria: Ações

Sobre o Autor ()

Fábio Portela é investidor desde 2006 e disponibiliza neste site seus conhecimentos adquiridos ao longo do tempo, seja com sua experiência, seja por meio das leituras que fez ao longo dos anos. O autor é mestre em Direito Constitucional e em Filosofia pela UnB, e atualmente cursa doutorado em Direito Constitucional na mesma instituição.

Comentários (9)

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  1. André W disse:

    Olá Fábio, podes me tirar uma dúvida. No somatório do lucro/prejuízo em day trade e operações normais vale o somatório de todas as operações? Tipo mini índice, ações, opções. Ou então deve-se fazer uma conta separada para cada modalidade?

    Abraço e parabéns pelo blog, um aprendizado constante toda vez que passo por aqui.

  2. Marcelo disse:

    Caro Fabio

    Parabéns pelo blog, com certeza, ler seus artigos mudou completamente minha forma de ver meus investimentos, muito obrigado por isso. Neste artigo tenho uma dúvida.

    Quando temos prejuizo num determinado mês e neste mesmo mês a soma total de vendas foi inferior a 20.000, podemos também como foi dito no texto “o investidor deve anotar o valor, como feito nas operações daytrade, para que possa, nos meses seguintes, descontar o prejuízo anterior do seu lucro”? se sim, pode ser misturado este prejuizo com as vendas acima de 20.000, e para declarar, como fica tudo isso, muitas vezes fala-se muito em como gerar a darf para pagar no mes, mas não se explica em como digitar no programa de ajuste anual do IR, pelo que vi, lá tem muitas informações que temos de colocar que deixam dúvidas.

    Forte Abraço e mais uma vez parabéns pelo blog

  3. renato disse:

    o bussola do investidor, mesmo no relatorio avançado de imposto, traz as operaçoes todas juntas (acoes e opcoes somadas juntamente) e o programa do Imposto de Renda pede as operacoes separadas (acoes separadas de opcoes).
    favor repassar isto ao gestor do Bussola do Investidopr.

    • Olá Renato,

      A Calculadora de IR do Bússola do Investidor mostra as informações exatamente como elas são pedidas pelo programa da Receita Federal.

      Caso tenha alguma dificuldade com isso, por favor entre em contato com nosso Suporte.

      Abraços!

  4. Paulo disse:

    No Ano de 2011 recebi Juros sobre capital Próprio Creditado e não Pago de algumas ações, onde elas serão creditadas agora no ano de 2012. No demonstrativo enviando pela Banco custodiante informa que deve ser lançando somente em Bens e Direitos, onde algumas corretoras informa que deva ser lançado também na Ficha rendimentos tributados exclusivamente na Fonte. Existe alguma instrução normativa que comente sobre este assunto destes créditos em transito. Qual seria a forma correta de lançar no IRPF ajuste anual, apesar do IRPF funcionar como regime de caixa?

  5. Marcus Augusto disse:

    Boa tarde, Pessoal

    Chegou a hora de informar para o Leão as movimentações com ações realizadas em 2012 e surgiram algumas dúvidas. Gostaria de contar com o apoio dos investidores para saná-las. Descrevo o cenário e após as dúvidas:

    Comprei ações XPTO no mercado fracionário, sendo 13, no valor de R$ 39,95 e 01 no valor de R$ 40,00. Total da operação R$ 559,35. Somando a esse valor a Taxa de Liquidação de R$ 0,15, Emolumentos R$ 0,03 e Corretagem R$ 7,00, tenho o valor total de R$ 566,53. Essa compra foi realizada em 06/08/20212 e a liquidação em 09/08/2012.

    1) Qual data utilizo para a declaração a de compra ou a de liquidação?
    2) Posso informar os valores (Taxa de Liquidação, Emolumentos e Corretagem) somado ao valor total das ações (R$ 559,35) na declaração?
    3) Só realizei a compra desses ativos (14 ações da XPTO) em agosto de 2012). Posso declarar somente uma única vez essas ações? Pergunto pois como a Ordem foi do tipo Mercado, foram realizadas duas compras (13 ações e 01 ação).

    Obrigado a todos pela ajuda.

    Abraços,

    Marcus Augusto

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