Fugindo do Imposto de Renda na negociação de ações
Todo mundo sabe que a carga tributária no país é muito alta. Cerca de 35% de tudo o que é produzido no país é pago ao governo na forma de impostos e contribuições, como o FGTS ou a contribuição previdenciária. A vida também não é fácil para os investidores, já que também é necessário pagar imposto de renda sobre a rentabilidade das aplicações financeiras. Quem investe em renda fixa, paga entre 15% e 22,5% dos rendimentos de imposto de renda, dependendo do prazo do investimento (quanto maior o prazo, menor a alíquota). Quem investe em ações também paga 15% sobre o lucro obtido, no mercado à vista (ou 20% em operações de day trade, quando o investidor compra e vende ações no mesmo dia). Mas, se você investe em ações no mercado à vista e não opera em day trade, pode ter uma vantagem tributária que, se bem utilizada, impedirá que boa parte de sua rentabilidade vá parar nas garras do Leão.
Calma, leitor: eu não vou ensinar você nada sobre fraudes ou evasão fiscal. O que vou falar está totalmente dentro da lei.
Muitos investidores não sabem, mas os ganhos decorrentes do mercado à vista de ações, em que o valor total das alienações seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, são isentos de imposto de renda.
“Até parece, Fábio. O governo ia dar uma bobeira dessas e abrir mão de ganhar uns trocados com a venda de ações?”
Mas é isso mesmo o que acontece! Se você duvida, dê uma lida na pergunta nº 614 do site da Secretaria da Fazenda:
614 — Todas as operações em bolsas estão sujeitas ao IR?Não. Estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente.
Atenção:Ocorrendo alienação no mesmo mês de ações e de ouro, ativo financeiro, o limite de isenção aplica-se separadamente a cada modalidade de ativo.
(Lei nº 8.981, de 1995, art. 72, § 8º; IN SRF nº 25, de 2001, art. 26)
Complicado demais? Vamos trocar em miúdos então: o que a Secretaria de Fazenda quer dizer é que, se você vender até R$ 20.000,00 em ações, não paga NADA de imposto de renda.
“Nadinha?”
Nadinha. Mas lembre-se de que o limite se aplica ao conjunto das ações que você vender em um único mês, e não sobre o lucro. Se você vendeu R$ 15.000,00 de ações da Ambev e R$ 8.000,00 em ações da Gerdau, totalizando R$ 23.000,00, ultrapassou o limite. E aí vai ter que pagar imposto sobre todo o lucro que obteve com a venda das ações. Digamos que o custo total da compra das ações da Ambev foi R$ 10.000,00, e o da compra das ações da Gerdau, R$ 4.000,00. Você teve um lucro de R$ 5.000,00 com a Ambev, e R$ 4.000,00 com a Gerdau, totalizando R$ 9.000,00 de lucro. Sobre esse valor, você deve aplicar a alíquota de 15% para saber quanto deve pagar de imposto de renda: daria R$ 1.350,00. Ou seja, mesmo tendo o lucro sido inferior a R$ 20.000,00, seria devido imposto, porque o limite se aplica ao valor total das vendas.
Mas você é esperto e sabe do limite de isenção. Então, ao invés de vender as ações da Ambev e as da Gerdau de uma vez, você decide dividir as vendas em dois meses seguintes, respeitando o limite de venda de R$ 20.000,00. Você poderia, por exemplo, vender todas as ações da Gerdau (R$ 8.000,00) e apenas uma parte das ações da Ambev (R$ 12.000,00), totalizando R$ 20.000,00. Sobrariam ainda R$ 3.000,00 em ações da Ambev para você vender no mês seguinte. Ou então, você poderia vender metade das ações da Gerdau (R$ 4.000,00) e metade das ações da Ambev (R$ 7.500,00), totalizando uma venda de R$ 11.500,00, deixando para vender a outra metade das ações no mês seguinte.
Não interessa a estratégia adotada: se você vender um total de ações inferior a R$ 20.000,00 por mês, você não vai pagar um único centavo de imposto.
“Mas Fábio, quer dizer que eu posso vender R$ 240.000,00 em ações em um único ano (R$ 20.000,00 por mês) e ainda assim não pagaria nadinha de nada de imposto?”
Isso mesmo, garoto! Aprendeu direitinho!
Mas essa vantagem tributária é melhor do que parece. Você pode usar o limite de isenção para, gradativamente, elevar o preço médio de sua carteira de ações a fim de que, no futuro, se você quiser vender todas elas, pague muito pouco imposto.
“Repete, que eu não entendi nada!”
Vou ilustrar esse ponto com um exemplo. Digamos que você tenha ações da Gerdau, totalizando aproximadamente R$ 80.000,00. Como a carteira é de longo prazo, você comprou essas ações há 5 anos, tendo formado um preço médio muito baixo, como na seguinte tabela:
Ação : Gerdau
Número de ações: 3234
Preço médio : R$ 8,00
Preço atual: R$ 24,73
Valor investido: R$ 25.872,00
Valor atual: R$ 79.976,82
Lucro: R$ 54.104,82
Imposto devido: R$ 8.115,72
Ou seja, se você vendesse todas as suas ações no mesmo mês, pagaria R$ 8.115,72 de imposto de renda.
Mas, se você utilizar a isenção a seu favor, você pode elevar o preço médio de suas ações, comprando-as e vendendo ao longo do ano, e respeitando sempre o limite de vendas de R$ 20.000,00. Por exemplo, digamos que um mês depois que você comprou as ações da Gerdau por R$ 8,00 elas estivessem cotadas a R$ 9,00. Você poderia vender uma parte delas por esse preço, e comprá-as de volta no dia seguinte. Se você vendesse 2.222 ações por R$ 9,00, a venda totalizaria R$ 19.998,00 – abaixo do limite de isenção, portanto. No dia seguinte, você poderia comprar as ações de volta, para não caracterizar uma operação de day trade (que não tem isenção de imposto de renda). Para a finalidade do exemplo, vou supor que você conseguiu comprá-las de volta por R$ 9,00.
Apesar de você ter o mesmo número de ações do início, o fato de você ter vendido e recomprado uma parte das ações elevou o preço médio de aquisição delas. Agora, você tem 2.222 ações compradas por R$ 9,00 e 1012 por R$ 8,00. O preço médio de suas ações agora é de R$ 8,68.
Se você repetir esse procedimento ao longo dos meses, você terá um preço médio cada vez mais alto, mas a sua rentabilidade total será sempre a inicial, descontado o custo de corretagem das operações (que, normalmente, serão bem inferiores ao total pago de imposto de renda). Digamos que você repita o procedimento quando as ações da Gerdau estiverem cotadas a R$ 15,00 e a R$ 20,00, por exemplo.
Na primeira operação, você venderia 1333 por R$ 15,00 e permaneceria com 1901 ações compradas por um preço médio de R$ 8,68. Se readquirisse as ações vendidas no dia seguinte pelo mesmo preço, o preço médio das ações se elevaria para R$ 11,28. Na segunda operação, você venderia 1.000 ações por R$ 20,00 e, após recomprá-las pelo mesmo preço no dia seguinte, teria 1.000 ações a esse preço médio, e 2234 a um preço médio de R$ 11,28. O preço médio da carteira, contudo, seria elevado para R$ 13,97.
Digamos que você queira se desfazer das ações com base na cotação de hoje (R$ 24,73), totalizando R$ 79.976,82. O valor de venda é o mesmo do primeiro exemplo, mas como o preço médio de aquisição é maior, o imposto a ser pago será menor. Como o novo preço médio de cada ação é de R$ 13,97, isso significa dizer que o custo de aquisição médio da carteira é de R$ 45.178,98 (= R$ 13,97 x 3.234), e o lucro na venda é de R$ 34.797,84. E o imposto a ser pago é de R$ 5.219,67, 35% abaixo dos R$ 8.115,72 do primeiro exemplo.
Ou seja, ao vender e comprar as ações ao longo dos meses, o preço médio da carteira aumento, diminuindo o lucro tributável, que é a diferença entre o preço de aquisição e o preço de venda das ações. Note que no exemplo foram realizadas apenas 3 operações, para simplificar as contas, e o resultado foi fabuloso, com a redução de 35% do imposto devido: se o procedimento for repetido ao longo dos anos, os resultados podem ser ainda melhores!
Comentários
Artigos relacionados:
- O investimento em ações e o imposto de renda
- Dicas do INI sobre o imposto de renda
- Ações ou renda fixa?
- Desvantagens de investir em fundos de ações
- O imposto sobre grandes (será?) fortunas
5 Comentários
Trackbacks for this post
-
[...] contar as vantagens tributárias. Nós, pequenos investidores, temos uma isenção de Imposto de Renda para a venda de ações até [...]




Fábio, quero parabeniza-lo pelo texto, muito bem explicado, você encontrou uma ótima maneira de explicar isso em um diálogo com o leitor! Meus parabéns!
interessante forma de reduzir custos nas operacoes, o mais importante de forma legal…valeu..