O investimento em ações e o imposto de renda

| 14 de setembro de 2009 | 5 Comentários

Uma das dúvidas mais comuns dos pequenos investidores, ao investir em ações, se refere ao pagamento do Imposto de Renda. Quando pagar, como pagar, como calcular o montante a ser pago… são muitas questões, e espero ajudar o pequeno investidor a compreender a mecânica da tributação dos investimentos em ações e, principalmente, como utilizá-la a seu favor.

O primeiro aspecto a ser considerado é a base de cálculo do Imposto de Renda, que é o lucro da operação. Por lucro, deve-se considerar o ganho obtido com a venda de ações em um determinado mês. Esse ganho é apurado a partir do preço de venda das ações, subtraindo-se o seu valor de aquisição, a partir do preço médio de compra de cada ação.

Parece complicado, mas não é. Vejamos um exemplo: Maurício comprou 200 ações da TVAS5 por R$ 10,00, em janeiro de 2009. Em agosto, o valor das ações estava em R$ 40,00 e Maurício considerou que aquela era uma boa oportunidade de realizar os lucros.

A base de cálculo do imposto é o lucro obtido com a operação. Como Maurício vendeu todas as ações, a base de cálculo é obtida multiplicando-se o total das ações (200) pela diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição (40-10): 200 x 30 = R$ 600,00. Esse é o lucro da operação.

Note ainda que Maurício poderia abater da base de cálculo os custos de aquisição das ações. Se ele pagou R$ 20,00 de corretagem, ele pode abater esse valor da base de cálculo, que seria de R$ 580,00 (R$ 20,00 abatido dos R$ 600,00).

Vamos complicar um pouquinho mais as coisas. Ao invés de adquirir as ações todas de uma vez, Maurício as comprou em janeiro, fevereiro e março. Em janeiro, comprou 200 ações por R$ 10,00; em fevereiro, 400 ações por R$ 13,00; e em março, mais 100 ações por R$ 20,00. E as vendeu em agosto, por R$ 40,00 cada. Em cada operação, pagou R$ 20,00 de corretagem.

Como fazer a conta então? Nesse caso, Maurício deve calcular o preço médio de aquisição das ações, fazendo uma conta simples. No total, ele comprou 700 ações da TVAS5, pagando um valor total de R$ 7.400,00. Essa conta é feita multiplicando-se o custo de cada ação pela quantidade de ações compradas em cada operação: (R$ 10,00 x 200) + (R$ 13,00 x 400) + (R$ 20,00 x 100) = R$ 7.400,00. Mas ele vendeu as ações por R$ 40,00 cada: como ele tem 700 ações, o valor total de suas ações TVAS5 é de R$ 28.800,00. Para calcular o lucro, então, basta subtrair o valor total da venda (R$ 28.800,00) pelo custo de aquisição (R$ 7.400 + R$ 60,00 de corretagem). O lucro de Maurício na operação é de R$ 21.340,00. Sobre este valor é que deve ser calculado o imposto.

Outro ponto importante, no que diz respeito à tributação do investimento em ações, é a isenção para o investidor que vende ações no valor de até R$ 20.000,00 em um mês. Assim, Maurício, que vendeu R$ 28.800,00 em ações da TVAS5, pagaria imposto sobre R$ 21.340,00 (o lucro). Como a alíquota do Imposto de Renda é de 15% para operações de alienação de ações, ele pagaria R$ 3.201,00 para o Leão. Mas, se ele tivesse vendido suas ações em dois meses, não pagaria um único centavo de imposto!

Outro ponto importante a ser considerado é que as operações day trade (compra e venda de uma ação no mesmo dia) são tributadas com outra alíquota, de 20%. Nesse caso, 1% é retido na fonte, e o investidor deve recolher os outros 19%, preenchendo o DARF com o código 6015, até o último dia do mês seguinte ao da operação. Note-se que nas operações day trade não há isenção das transações para nenhum valor: obtido lucro, é devido o imposto.
No caso das operações de venda no mercado de ações que ultrapassem o valor de R$ 20.000,00 por mês, o investidor deve pagar o imposto devido nos mesmos moldes – via DARF com o código 6015, até o último dia do mês seguinte ao da operação.

Outro aspecto relevante da isenção para as vendas abaixo de R$ 20.000,00 é que esse valor se refere ao total das operações realizadas pelo investidor. Se ele vendeu mais de R$ 20.000,00 em uma, duas ou vinte operações, é devido o imposto caso tenha obtido lucro.

Além disso, o lucro é considerado a partir do total das operações realizadas. Se Maurício obteve lucro de R$ 5.000,00 com a venda de ações TVAS5 e teve prejuízo com as ações PFLA3 de R$ 15.000,00, nenhum imposto é devido. E os lucros podem ser compensados com os prejuízos de meses seguintes (mas não de anos seguintes!).

Acho importante que o pequeno investidor perceba que a estrutura tributária adotada no Brasil beneficia quem adquire ações com o objetivo de investir para o longo prazo. Mesmo que o valor das ações triplique ou quadruplique, nenhum imposto será devido enquanto o investidor não as vender, possibilitando que o valor que eventualmente seria pago a título de Imposto de Renda continue rendendo. Apenas no momento em que as ações forem vendidas será devido imposto, pois só aí haverá lucro do ponto de vista tributário.

É isso aí… boa sorte nos investimentos!

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Categoria: Ações

Sobre o Autor ()

Fábio Portela é investidor desde 2006 e disponibiliza neste site seus conhecimentos adquiridos ao longo do tempo, seja com sua experiência, seja por meio das leituras que fez ao longo dos anos. O autor é mestre em Direito Constitucional e em Filosofia pela UnB, e atualmente cursa doutorado em Direito Constitucional na mesma instituição.

Comentários (5)

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  1. Musskopf disse:

    Fabio, voce conhece o site http://www.bolsacontrole.com.br? Entrei nele ontem para fazer uns testes e me pareceu bem preciso! Acho que vou aposentar minhas complicadas planilhas do Excel… :)

  2. André Gon&cce disse:

    Parabéns pelo post, Fábio. Opero há alguns meses e a tributação é uma dúvida em aberto. No momento estou a procura de uma aplicação para efetuar os cálculos.Ontem fui apresentado ao My Capital, mas considerei o custo alto. Realizar os cálculos é algo realmente complicado? Não gostaria de ter que gastar o tão suado lucro com "despesas operacionais".Agradeço se tiver alguma recomendação.

  3. Abian disse:

    Além disso, o lucro é considerado a partir do total das operações realizadas. Se Maurício obteve lucro de R$ 5.000,00 com a venda de ações TVAS5 e teve prejuízo com as ações PFLA3 de R$ 15.000,00, nenhum imposto é devido. ==== E os lucros podem ser compensados com os prejuízos de meses seguintes (mas não de anos seguintes!) ====>>>> Ai deveria dizer===>>> E os prejuízos podem ser compensados com lucros dos meses e anos seguintes.<<<<<==== É assim que eu vejo que estaria certo.

  4. Márcio Bastos disse:

    Olá Fabio. Parabéns pelo post. Uma dúvida apenas, acredito que assim como vc também sou investidor B&H. E gostaria de saber se vc utilizar algum software pra fazer os calculos para depois acertar as contas com o Leão. É que tenho papéis de longo prazo e utilizo uma planilha excel, mas gostaria de algo mais seguro que meus cálculos, pois depois de muito tempo os pequenos desvios podem se tornar grandiosos (juros compostos) e não gostaria de ter complicações com a Receita. Algumas corretoras cobram por este serviço. Vc conhece algo a respeito?. Li algo sobre um progama da Receita chamado GCAP, conhece?
    Abraço

  5. Edmilson disse:

    Desculpe Fábio , mas o valor das compras de 700 TVAS5 é de 9.200,00 e não 7.400,00, e o valor da venda é de 28.000,00 e não 28.800,00 deve haver algum engano aí.

    Abraço, ED

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